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Advogados do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, proporcionaram aos produtores presentes no Sindicato Rural, na ultima terça (22), quatro palestras que clarearam muitas duvidas quanto a “Inconstitucionalidade do Funrural”, “A Aposentadoria do Produtor Rural”, “Aspectos Jurídicos do Contrato de Parceria Agrícola e Arrendamento Rural” e “Implicações ambientais na atividade rural”.
João Henrique Gonçalves Domingos que abordou sobre o Funrural, orientou que os empregadores rurais pessoas físicas, solicitem a devolução de tudo que foi recolhido no Funrural nos últimos 5 anos e daqui para a frente, que ela sofra essa retenção decorrente dos resultados da comercialização rural e juntamente pediria a devolução desses valores que foram indevidamente recolhidos.
Marcelo Braghini que atua na área previdenciária, abordou sobre a aposentadoria do produtor rural que, tendo em vista a dificuldade que muitos tem em diferenciar os regimes de contribuição ou seja, é o regime contributivo pois às portas da aposentadoria ele descobre que não contribuiu para a sua aposentadoria. Há necessidade de diferenciar os regimes “produtor rural pessoa física e segurado rural” que exerce a atividade em regime de economia familiar.
Guilherme Vilela abordou sobre os aspectos jurídicos do contrato de parceria agrícola e arrendamento rural e fixou mais nos pontos divergentes que é a renovação contratual, questão dodireito de preferência e a questão das benfeitorias que se introduz nos imóveis. Por exemplo, um carreador, uma curva de nível, pintura de uma cerca e ao final do contrato vai ter o direito de receber uma indenização para essas benfeitorias implantadas.
Para Dr. Guilherme, “basicamente eu senti mais a questão de fixar no contrato de parceria a quantidade. Estavam na duvida se, no final do ciclo tem que fazer acerto e para que não se desconfigure o contrato de parceria por arrendamento, que vai pagar mais imposto, tem que ter no final de cada ciclo um acerto sim”. A legislação rural do estatuto rural da terra fala que no mínimo esse contrato terá que ter 3 anos mas, se fizer um contrato menor e for questionado judicialmente, vai ter que ser prorrogado por 3 anos.
“Algumas situações são difíceis”, diz Dr.Guilherme, “como na reforma da cana, planta-se soja ou amendoim, normalmente com um ciclo pequeno de 120 dias e não se pode fazer um contrato de 3 anos. A lei não prevê isso , existe uma lacuna e não se prevê essa situação especial”.
Outro tema que vem preocupando os produtores rurais é sobre as implicações ambientais na atividade rural, no qual João Bosco da Nóbrega Cunha diz que “na verdade trouxe um pouco de esperança porque hoje em dia temos uma legislação muito rígida, com relação a reserva legal e existe hoje uma nova proposta de código florestal apresentado pelo deputado Aldo Rebelo, no Congresso Nacional, que ainda não foi votado mas que no seu texto original já trouxe diversas possibilidades que podem minorar os impactos com o meio ambiente na atividade agrícola. A situação dos produtores pode melhorar bastante, se passar do jeito que foi apresentado o relatório pois as perspectivas são muito boas”.
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