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01/03/2011

Bem-vindo ao Stilo Rural

"As pessoas dividem-se entre aquelas que poupam, como se vivessem para sempre e aquelas que gastam, como se fossem morrer amanhã.

(Aristóteles )

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Nelson Sanchez quer que Plano Diretor também proíba queimadas de cana



      Ao mesmo tempo em que o Plano Diretor de Bebedouro permite as queimadas da palha da cana-de-açúcar numa distância mínima de dois quilômetros do perímetro urbano, a Lei Municipal nº 2.160 de 1992 proíbe a prática, considerando-a nociva ao meio ambiente e às pessoas.

      Com objetivo de acabar com a distorção e com a falta de sintonia entre as leis, o vereador Nelson Sanchez Filho (DEM) está encaminhando ao prefeito João Batista Bianchini uma indicação em que pede a sua interferência e dos órgãos municipais competentes para que tomem providências visando proibir, por completo, as queimadas no município.

      De acordo com o vereador, a sugestão também tem o apoio do curador do meio ambiente de Bebedouro, promotor de Justiça, Marcus Túlio Alves Nicolino. “Recentemente estive em reunião com o promotor de Justiça, que me motivou a apresentar a presente sugestão para que fundamentasse ações no sentido de se fazer cumprir as legislações existentes no combate às queimadas no município, inclusive as municipais”, disse Nelson Sanchez.

      O vereador observa ainda que se trata de uma alteração que não afetará em nada o zoneamento, uso e ocupação do solo que fundamentam o Plano Diretor do Município. “Acho que a sugestão é de simples execução, pode evitar interpretações diferentes para as duas leis municipais (Plano Diretor e Lei nº 2160/1992) e também ajudar o município na medida em que a Curadoria do Meio Ambiente sentir-se amparada para atuar dentro das suas atribuições, por isso, peço que a Administração se sensibilize e adote as ações necessárias para atendê-la”, concluiu Nelson Sanchez.

      Leis municipais são conflitantes em relação ao assunto, por isso a alteração foi proposta

TEBE REALIZA PALESTRAS DE ORIENTAÇÃO SOBRE SEGURANÇA VIÁRIA EM USINAS




      Equipe da Usina Virgolino de Oliveira durante apresentação do programa de prevenção promovido pela TEBE

      A concessionária, em parceria com a Polícia Militar Rodoviária, está realizando uma série de encontros com as usinas que utilizam o trecho de 156 quilômetros de rodovias administrados pela empresa, visando à prevenção de acidentes durante a safra

       A Concessionária de Rodovias TEBE S/A, em parceria com a Polícia Militar Rodoviária, está realizando uma série de palestras sobre segurança viária nas usinas sucroalcooleiras, que utilizam o trecho de 156 quilômetros administrados pela empresa. O evento tem o objetivo de auxiliar e orientar os motoristas de caminhões canavieiros sobre a prevenção de acidentes durante a safra. Esse é o sexto ano que a concessionária promove o projeto.

       Até o momento, a palestra da concessionária foi realizada nas usinas Ruete (Paraíso / SP) e Virgolino de Oliveira (Ariranha / SP). A programação prevê ainda a apresentação do material aos funcionários das usinas Nardini (Vista Alegre do Alto / SP) e Andrade (Pitangueiras / SP).

       Durante a apresentação, o gerente de operações da TEBE, Fernando dos Santos, apresenta as estatísticas sobre os acidentes envolvendo caminhões canavieiros nas últimas safras, alerta sobre os fatores que podem contribuir para a ocorrência de colisões e tombamentos desses veículos e orienta sobre os cuidados envolvendo o excesso e a acomodação de carga.

      A palestra conta ainda com dados e orientações sobre sinalização, limpeza da pista, queima da cana, entre outros, que podem contribuir com a redução de acidentes se forem realizados de forma correta.

      Outro tema abordado é o risco de acidente com a adoção de promover o embarque e desembarque dos trabalhadores rurais em áreas de acostamento e na faixa de domínio.

       Durante o encontro, os participantes têm a oportunidade de ver imagens de acidentes em que treminhões e demais veículos transportadores estiveram envolvidos.

       Já o representante da Polícia Militar Rodoviária intensifica as orientações sobre a legislação que envolve o transporte de cargas e o Código Brasileiro de Trânsito. Além de informações sobre os procedimentos de fiscalização adotados pelo policiamento em relação à documentação dos veículos, excesso de carga, autorização especial, entre outros.

Acidentes

      Na safra 2009-2010, o número de acidentes registrados no trecho de 156 quilômetros administrados pela TEBE sofreu uma aumento de 5,9%. Em 2009, foram registrados 17 acidentes envolvendo caminhões canavieiros, já em 2010, ocorreram 18 acidentes. No mesmo período foi observado um crescimento no volume de feridos, que passou de 6, em 2009, para 13, em 2010.
       Por outro lado, o volume de óbitos apresentou uma queda de 28,57% passando de 7, em 2009, para 5, em 2010.

Prevenção

      Para auxiliar na redução dos índices de acidentes e óbitos na malha viária, a TEBE investe na manutenção e no aperfeiçoamento dos equipamentos de segurança das rodovias, pavimento, implantação de defensas metálicas e capacitação da equipe de atendimento ao usuário, que regularmente participa de treinamentos sobre temas como cargas perigosas, segurança viária e de simulações de acidentes em parceria com o Corpo de Bombeiros e Polícia Militar Rodoviária.
      Além disso, a concessionária mantém uma série de projetos direcionados para a educação no trânsito e conscientização dos motoristas, pedestres e demais usuários como o “Viva a Vida na Via – Saúde do Caminhoneiro”, “Uso da Passarela”, “Campanha Animais na Pista – Perigo à Vista”, entre outros, que juntos já atenderam mais de 40 mil pessoas nos dez municípios margeados diretamente pelas rodovias administradas pela empresa.
      (Fonte: assessoria TEBE)

       www.tebe.com.br

Nelson Sanchez aciona Ministério Público contra queimadas


      Nelson Sanchez

      Confira a íntegra da moção de apelo que já foi entregue ao promotor de Justiça e curador do meio ambiente, Marcus Túlio Alves Nicolino:
      “Considerando que o setor de açúcar e álcool movimenta 6% do PIB e, segundo projeções da indústria sucroalcooleira, a produção deverá crescer ainda mais, tendo em vista as demandas internacionais e o crescimento da tecnologia flexfuel 2 (motores de combustível flexíveis). O Estado de São Paulo concentra um terço da produção nacional de álcool, portanto, dá para se imaginar o quanto isso representa no PIB paulista;
      Considerando que expandir o ramo pode ser bom para a economia brasileira e, particularmente, a do nosso Estado, mas o seu custo-benefício em relação ao meio ambiente deve ser avaliado quanto às atuais técnicas de cultivo, legislações atinentes às queimadas da palha da cana-de-açúcar vigentes e formas de colhimento da safra;
      Considerando que a cultura de cana-de-açúcar é uma das principais atividades agrícolas do Estado de São Paulo. Esta importância reflete na dimensão da área destinada ao seu cultivo e na quantidade de mão de obra agregada à produção. No caso do álcool, há décadas, apresenta-se como uma alternativa às fontes não renováveis de combustível e, já por esta razão, avulta um interesse ambiental, na redução do efeito estufa e das mudanças climáticas globais;
      Considerando que estudos revelam que durante as queimadas da palha de cana são emitidos à atmosfera gases primários, como, monóxido de carbono, dióxido de carbono, metanos e hidrocarbonetos, que, uma vez liberados pela queima, combina-se sob a ação dos raios solares, produzindo ozônio, cujo aumento de concentração é nocivo à saúde de animais e ao desenvolvimento de plantas. Além dos gases, a emissão de partículas visíveis conhecidas como "carvãozinho" é significativa, causando uma série de incômodos à população e contribuindo para a piora da qualidade do ar;
      Considerando ser indiscutível que a prática de queima de palha de cana provoca alterações na atmosfera que, por conseqüência, prejudicam à sadia qualidade de vida. Aqui, relembrando as premissas constitucionais de que no Estado Democrático de Direito brasileiro prevê o meio ambiente ecologicamente equilibrado como essencial à sadia qualidade de vida e um direito difuso e indisponível, devendo ser tutelado pelo Poder Público e por toda coletividade, fazendo-se necessária uma breve análise acerca da legalidade da atividade. No Estado de São Paulo em particular, como era de se esperar, por envolver questões sociais, econômicas e ambientais, não é recente, sendo a matéria, objeto de vasta legislação (Estadual e nos municípios) que, em muitos casos, se defrontam entre si;
      Considerando que, não obstante a manifesta violação das premissas constitucionais acima destacadas, o fato é que as legislações estaduais (Lei nº 11.241/2002 e Decreto n° 47.700/2003) vêm sendo aplicadas pelo Judiciário, mas muito distantes estão de representar o final da celeuma. Tanto que o Governo Paulista antecipou os prazos previstos para a prática de queimadas, até sua total eliminação. Sem dúvida um avanço, mas que não responde ao problema atualmente observado e às conseqüências que vem gerando e ainda pode gerar ao meio ambiente e, evidentemente, às pessoas;
      Considerando que, se nos ativermos especificamente ao nosso município, contamos com um Plano Diretor que prevê no item I do artigo 39 a proibição da queimada, especialmente da cultura de cana, na faixa perimétrica de 2 km da área urbana. Porém, ao sairmos desse limite deparamo-nos na Lei Municipal n° 2160/1992, que dispõe sobre a proibição de queimada da cana-de-açúcar no território do município de Bebedouro. Assim, concluímos que uma lei não chega a confrontar a outra e, portanto, ambas vigoram e proíbem a prática em todo território bebedourense;
      Considerando que muito se discute a respeito da proibição de queimadas no município e temos tudo para tomar medidas práticas, pois motivos não nos faltam, temos legislações vigentes nesse sentido e os malefícios dessa cultura ao nosso meio ambiente, aos munícipes e à economia local são evidentes. Além disso, podemos sustentar os anseios da comunidade em exemplos conhecidos, como, por exemplo, as decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgam improcedente ADIN(s) contra leis dos Municípios de Limeira, Paulínia e de São José do Rio Preto (ADIN n° 147.007-0/5), cujo teor é o mesmo que a nossa. De se notar, que iniciativas inibidoras das queimadas vêm se concretizando em muitos municípios do País;
      Considerando que, de acordo com arquivos da secretaria desta Casa, anteriormente foi observada a necessidade de contarmos com uma Política Municipal de Meio Ambiente, para que, nela fundamentados, ações efetivas contra as queimadas pudessem ser aplicadas. Em 2007, por meio da Lei n° 3692, passamos a contar com esse instrumento. Nos referidos arquivos consta aprovação dos seguintes Requerimentos: - o de n° 92/2007 cobrando ações administrativas contra as queimadas, cuja resposta, no Mem 184/DPDU/07, informava que três membros da Guarda Civil Municipal receberiam treinamento para atuarem como fiscais ambientais; - e o de n° 44/2008 no mesmo sentido, cuja resposta, no Mem175/DPU/08, informava que quatro membros da Guarda foram indicados e vinham sendo treinados para a atividade e, ainda, em razão da competência de órgãos estaduais nesse tipo de atividade, deveria ser firmado convênio com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, para, então, o município exercê-la. Já no Requerimento nº 91/2010 a Administração Municipal informa a nomeação do Corpo de Fiscalização Ambiental da Divisão do Departamento Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, esclarecendo claro e real a necessidade de se firmar o convênio citado na resposta ao requerimento de 2008;
      Considerando que, com a política municipal do meio ambiente, passamos a objetivar o monitoramento da qualidade do ar, como forma de avaliação para o controle, especialmente nos meses em que ocorrem as queimadas de cana (Programa Municipal de Gestão de Emissões Atmosféricas), quando, sem prejuízo das penalidades definidas pelas legislações federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos impactos e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores às penalidades nela implícitas;
      Considerando enfim, que neste ano, por alguns meses, vivemos um clima de baixíssima umidade relativa do ar (abaixo de 20%), quando a cultura da cana, que avança sobre o nosso território, continuou infringindo as normas do município e as dos órgãos estaduais, justificando, pois, nossa preocupação e a necessidade de provocar ações da administração local, que não pode simplesmente se omitir.
      SOLICITO à Mesa, ouvido o douto plenário, nos termos regimentais, que dê ciência ao Excelentíssimo Promotor de Justiça, Curador do Meio Ambiente, Dr. Marcus Túlio Alves Nicolino, da MOÇÃO DE APELO para que, dentro das importantes atribuições da sua competência, envide esforços no sentido de se fazer cumprir as legislações existentes, inclusive as municipais, no combate às queimadas que ocorre à revelia das exigências nelas estabelecidas, prejudicando, assim, o meio ambiente local e fundamentando exaustivas e justas reclamações por parte dos nossos cidadãos.” (Fonte: Assessoria de Imprensa / Câmara Municipal de Bebedouro Contato: (17) 3345-9200 (ramal 239)

Prefeitura entrega projeto de galerias


      Edson Nishiyama, Italiano e Wagner Silveira

      O prefeito de Bebedouro, João Batista Bianchini, o Italiano, e o gestor de convênios, Wagner Silveira, quinta-feira (10/3), entregaram ao gerente da Caixa Econômica Federal de Bebedouro, Edson Nishiyama, o projeto para a construção de galerias pluviais no Parque Eldorado, na Zona Oeste. O projeto passará por análise, para posterior abertura de licitação para a contratação da empresa que vai executar a obra.

      São R$ 1,976 milhão do Ministério das Cidades, com R$ 257,8 mil de contrapartida do município, os recursos destinados a obras de implantação das galerias pluviais e de recapeamento asfáltico em bairros da periferia. O recurso foi intermediado pelo então deputado federal Francisco Rossi.

      Além das galerias no Parque Eldorado, para escoar a água das vias do entorno da nova escola do Sesi e da Etec (Escola Técnica Estadual) - ao longo das ruas João Batista Catalani, Atílio Fávero, Lúcio Sarti e Júlio da Costa Lima -, os recursos serão aplicados em obras de recapeamento asfáltico nos bairros Cláudia I e II, Júlia, Aeroporto, Eldorado, Pedro Maia e Centenário.

       O prefeito Italiano comemora “mais um passo para que o problema de escoamento da água da chuva do Parque Eldorado seja definitivamente solucionado”.


EMPRESAS APOSTAM NO TRATAMENTO DE ÁGUA E CONSUMO CONSCIENTE



      No dia 22 de março o mundo comemora o Dia da Água. E mais do que apenas abordar a questão do consumo consciente, é importante salientar também os benefícios que um tratamento adequado traz para a saúde da população. Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde) para cada R$ 1,00 investido em saneamento básico são economizados R$ 5,00 na saúde pública e, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria do Cloro, o tratamento da água é responsável pelo aumento da expectativa de vida em 50%.
      A Beraca, por exemplo, auxilia no abastecimento de grandes populações urbanas e rurais, por meio de soluções integradas para o tratamento da água, que colaboram efetivamente para que mais de 47 milhões de pessoas sejam beneficiadas com água tratada e de qualidade. A empresa, considerada a maior distribuidora de cloro da América Latina, está presente em mais de 15 mil municípios em todo o país há mais de 50 anos.
      Para João Luis dos Santos, especialista em tratamento e qualidade de água da Beraca, é fundamental que as autoridades invistam no saneamento básico para que doenças e mortes causadas por água contaminada diminuam. "Mais de 75% dos casos de morte de crianças menores de 5 anos ocorrem por diarréia e, de acordo com dados divulgados pelo IBGE, acontecem nas zonas rurais”, alerta. Em breve a Beraca lançará um programa de qualidade de água para atender especialmente o setor rural, que terá como objetivo levar até essas áreas que não dispõem de água tratada uma solução simples e eficaz.



 

 

 


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